28 de março de 2007

Troca de partido: entenda decisão do TSE

TSE decidiu que o mandato parlamentar pertence ao partido e não ao deputado.
Para especialista, medida pode gerar "confusão".

Após uma consulta do PFL, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o mandato dos vereadores, deputados estaduais e deputados federais pertence ao partido pelo qual o candidato foi eleito. Com isso, abre-se precedente para a legenda pedir de volta, na Justiça, a vaga daqueles que trocaram de partido.

Entenda como foi tomada a decisão e quais mudanças ela pode causar:

Pedido do PFL
No dia 1º de março, o então Partido da Frente Liberal (PFL), que oficializou nesta quarta (28) mudança do nome para Democratas, protocolou a consulta (CTA) número 1398 com a seguinte pergunta: “Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?”

Decisão do TSE
Por seis votos contra um, os ministros do tribunal definiram que os mandatos obtidos nas eleições por deputados estaduais, federais e vereadores pertencem aos partidos e não aos candidatos.

Motivos da decisão
De acordo com o ministro relator da consulta, Cesar Asfor Rocha, a Constituição estabelece, como condição de elegibilidade, a filiação partidária. Além disso, o relator citou o Código Eleitoral, que determina a eleição dos candidatos proporcionais (vereadores, deputados estaduais e deputados federais) por meio do quociente eleitoral, que considera a votação total dos partidos.

O que é quociente eleitoral
Somam-se todos os votos válidos (sem brancos ou nulos) referentes àquele cargo e divide-se o total pelo número de cadeiras em disputa. No caso da Câmara dos Deputados é considerado o total de votos válidos de cada estado e dividido pelo número de cadeiras a que cada estado tem direito. Se existem 20 cadeiras e 200 mil votos válidos, o quociente será 10 mil.

Isso significa que a cada 10 mil votos que o partido receber, elege um candidato - pela ordem dos mais votados. Por exemplo, se um candidato recebeu 45 mil votos e o partido como um todo 50 mil, mesmo tendo demais candidatos com baixa votação, conseguirá eleger cinco candidatos por causa do quociente eleitoral de 10 mil. Mesmo que o quinto colocado dentro daquele partido tenha um voto, ele será eleito. Um outro candidato, de partido diferente, que tenha tido votação maior, pode ficar de fora. O número de cadeiras de cada partido chama-se quociente partidário. As vagas que sobrarem são divididas de acordo com a proporcionalmente de cada partido na Casa.

O que muda e o que ainda pode mudar
De imediato, nada será alterado. No entanto, a decisão funciona como precedente para eventuais ações judiciais. Nesses casos, a legenda que se sentir prejudicada poderá reclamar na Justiça a vaga daquele que trocou de partido. Somente na Câmara dos Deputados, 36 parlamentares deixaram a legenda pela qual foram eleitos, o que, em tese, representa que podem perder o mandato.

Movimentação
PPS e Democratas (ex-PFL) já começaram a movimentação em relação à decisão. As legendas anunciaram que vão recorrer à Justiça para cancelar os diplomas dos deputados que deixaram o partido após as últimas eleições. Os partidos podem pedir a suspensão do diploma do eleito com base na decisão do TSE e solicitar expedição do diploma do suplente, que depois deve requerer sua posse na casa legislativa. Caso o Tribunal não atenda o pedido, pode-se recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

Avaliação de especialista
Para o advogado especializado em direito eleitoral, Antônio Carlos Mendes, que já foi procurador do TRE de São Paulo e atuou no TSE quando exerceu função de sub-procurador da República, a decisão do TSE vai gerar “confusão”. “Quando há muitos interesses, as coisas se tornam de complexidade extrema.

Do ponto de vista jurídico deve prevalecer a orientação do TSE, mas haverá outra abordagem, do ponto de vista político, que vai gerar grande confusão.” Ele define o tema como um “caso difícil”, mas concorda com a decisão com base nos mesmos argumentos do TSE: a necessidade de filiação partidária e o quociente eleitoral.

Fonte: TSE e Antônio Carlos Mendes, advogado

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