(Original aqui.)
Decisão da Justiça dos EUA deixa dúvidas sobre futuro de Guantánamo
Postado por William Waack em 12 de Junho de 2008 às 19:39
O veredito da mais alta instância do judiciário americano é um alívio para todos que se preocuparam – e com boa dose de razão – com o cerceamento a direitos individuais e liberdades civis nos Estados Unidos depois do 11 de setembro. Foi uma violenta bofetada no governo Bush. Ressaltada como decisão histórica pela imprensa americana e internacional.
Do ponto de vista jurídico, o que estava em jogo era o princípio do habeas corpus, na prática negado aos prisioneiros de Guantánamo pelo “Military Comissions Act” de 2006, pelo qual o governo Bush retirou dos tribunais civis a competência para julgar acusações contra os prisioneiros em Cuba. Frente a tribunais militares “convencionais”, a instância criada em 2006 oferecia maior proteção aos prisioneiros.
Mas o veredito do Supremo americano de hoje torna inaceitável que os suspeitos de terrorismo detidos em Guantánamo não possam ser acompanhados por um advogado, e nem que possam permanecer sem conhecimento exato das provas que fundamentam as acusações contra eles. Tudo isto, determinou a maioria dos juízes do Supremo, é um atentado contra o “habeas corpus”, ancorado na constituição americana.
Talvez o golpe maior dado pelo Supremo contra Bush e os homens que tomaram conta da política externa e de segurança doméstica nos Estados Unidos seja político. Os juízes pronunciaram-se sobre um problema central que se observa em todos os países democráticos que tiveram de enfrentar ondas de terrorismo. Quanto se pode tolerar de cerceamento a liberdades e direitos civis em nome da segurança interna?
França, Alemanha, Itália, Reino Unido e Espanha, para citar algumas democracias européias, enfrentaram o mesmo dilema. Daí o horror com que muitos dos comentaristas europeus – e americanos também – observaram as práticas dos Estados Unidos em relação a prisioneiros capturados no Paquistão e Afeganistão (vários deles sem dúvida nenhuma combatentes da al-Qaeda de Osama bin Laden).
“As leis e a Constituição foram designadas para sobreviver, e permanecer vigentes, em tempos extraordinários”,escreveu, em nome do Supremo, o juiz Anthony M. Kennedy. É uma frase estupenda, o cerne de um princípio que torna o estado de direito e a democracia superiores a outros regimes vigentes.
Mesmo com esse julgamento, porém, não está claro o que acontecerá agora com os 270 prisioneiros em Guantánamo. Os dois candidatos à presidência já disseram que pretendem fechar a prisão, o que faz supor que pelo menos alguns dos detidos serão ouvidos por tribunais em Washington. É bem provável, porém, que o assunto se converta em tema da campanha eleitoral de novembro.
John McCain, ele mesmo mantido como prisioneiro de guerra no Vietnã por mais de cinco anos, foi quem ajudou a redigir o “Military Comissions Act” de 2006. Ao comentar a decisão do supremo, nesta quinta (12/06) McCain preferiu citar o voto vencido de um dos juízes, para o qual a decisão aboliu um conjunto de proteções garantidas a estrangeiros detidos como “combatentes inimigos”, sem nada deixar no lugar.
Decisão da Justiça dos EUA deixa dúvidas sobre futuro de Guantánamo
Postado por William Waack em 12 de Junho de 2008 às 19:39
O veredito da mais alta instância do judiciário americano é um alívio para todos que se preocuparam – e com boa dose de razão – com o cerceamento a direitos individuais e liberdades civis nos Estados Unidos depois do 11 de setembro. Foi uma violenta bofetada no governo Bush. Ressaltada como decisão histórica pela imprensa americana e internacional.
Do ponto de vista jurídico, o que estava em jogo era o princípio do habeas corpus, na prática negado aos prisioneiros de Guantánamo pelo “Military Comissions Act” de 2006, pelo qual o governo Bush retirou dos tribunais civis a competência para julgar acusações contra os prisioneiros em Cuba. Frente a tribunais militares “convencionais”, a instância criada em 2006 oferecia maior proteção aos prisioneiros.
Mas o veredito do Supremo americano de hoje torna inaceitável que os suspeitos de terrorismo detidos em Guantánamo não possam ser acompanhados por um advogado, e nem que possam permanecer sem conhecimento exato das provas que fundamentam as acusações contra eles. Tudo isto, determinou a maioria dos juízes do Supremo, é um atentado contra o “habeas corpus”, ancorado na constituição americana.
Talvez o golpe maior dado pelo Supremo contra Bush e os homens que tomaram conta da política externa e de segurança doméstica nos Estados Unidos seja político. Os juízes pronunciaram-se sobre um problema central que se observa em todos os países democráticos que tiveram de enfrentar ondas de terrorismo. Quanto se pode tolerar de cerceamento a liberdades e direitos civis em nome da segurança interna?
França, Alemanha, Itália, Reino Unido e Espanha, para citar algumas democracias européias, enfrentaram o mesmo dilema. Daí o horror com que muitos dos comentaristas europeus – e americanos também – observaram as práticas dos Estados Unidos em relação a prisioneiros capturados no Paquistão e Afeganistão (vários deles sem dúvida nenhuma combatentes da al-Qaeda de Osama bin Laden).
“As leis e a Constituição foram designadas para sobreviver, e permanecer vigentes, em tempos extraordinários”,escreveu, em nome do Supremo, o juiz Anthony M. Kennedy. É uma frase estupenda, o cerne de um princípio que torna o estado de direito e a democracia superiores a outros regimes vigentes.
Mesmo com esse julgamento, porém, não está claro o que acontecerá agora com os 270 prisioneiros em Guantánamo. Os dois candidatos à presidência já disseram que pretendem fechar a prisão, o que faz supor que pelo menos alguns dos detidos serão ouvidos por tribunais em Washington. É bem provável, porém, que o assunto se converta em tema da campanha eleitoral de novembro.
John McCain, ele mesmo mantido como prisioneiro de guerra no Vietnã por mais de cinco anos, foi quem ajudou a redigir o “Military Comissions Act” de 2006. Ao comentar a decisão do supremo, nesta quinta (12/06) McCain preferiu citar o voto vencido de um dos juízes, para o qual a decisão aboliu um conjunto de proteções garantidas a estrangeiros detidos como “combatentes inimigos”, sem nada deixar no lugar.
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