18 de junho de 2007

Mais um absurdo do nosso país

(Original aqui)

Empresa cobra passagem para cão guia de cego
Dono do cachorro seguia de São Paulo para Taquaritinga, no interior de São Paulo. Gasto com cão foi de R$ 105. No dia seguinte, companhia ofereceu reembolso.

Um homem cego teve de pagar a passagem do cão guia para conseguir viajar de ônibus pelos 435 km que separam São Paulo de Taquaritinga. Clóvis Alberto Pereira, de 31 anos, gastou R$ 105 para comprar no dia 5 de junho os bilhetes de ida e de volta de Simon, cachorro que o acompanha há seis meses.

No dia seguinte, a empresa ofereceu o reembolso. Pereira não aceitou. "O problema gerou uma série de gastos, mas o que me deixou ofendido foi a falta de diálogo", disse ele ao "Jornal da Tarde".

A lei federal 11.126 de 2005 estabelece aos deficientes visuais portadores de cão guia o "direito de ingressar e permanecer nos veículos públicos e privados de uso coletivo" e considera discriminação "qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito".

O jornal informa que a companhia baseou-se na lei estadual 10.784, de 2001, que não chegou a ser regulamentada. A empresa alegou que Pereira foi o primeiro deficiente visual que procurou o serviço e, como o fez à noite, a administração estava fechada.

Pereira pretende entrar com ação judicial contra a companhia, segundo o JT. Ele ainda guarda o bilhete da passagem do cachorro. No Certificado de Seguro Facultativo de Acidentes Pessoais, está registrado o nome de Simon, como alguém do sexo masculino e entre parênteses, uma observação: "castrado".


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