(Original aqui)
Empresa cobra passagem para cão guia de cego
Dono do cachorro seguia de São Paulo para Taquaritinga, no interior de São Paulo. Gasto com cão foi de R$ 105. No dia seguinte, companhia ofereceu reembolso.
Um homem cego teve de pagar a passagem do cão guia para conseguir viajar de ônibus pelos 435 km que separam São Paulo de Taquaritinga. Clóvis Alberto Pereira, de 31 anos, gastou R$ 105 para comprar no dia 5 de junho os bilhetes de ida e de volta de Simon, cachorro que o acompanha há seis meses.
No dia seguinte, a empresa ofereceu o reembolso. Pereira não aceitou. "O problema gerou uma série de gastos, mas o que me deixou ofendido foi a falta de diálogo", disse ele ao "Jornal da Tarde".
A lei federal 11.126 de 2005 estabelece aos deficientes visuais portadores de cão guia o "direito de ingressar e permanecer nos veículos públicos e privados de uso coletivo" e considera discriminação "qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito".
O jornal informa que a companhia baseou-se na lei estadual 10.784, de 2001, que não chegou a ser regulamentada. A empresa alegou que Pereira foi o primeiro deficiente visual que procurou o serviço e, como o fez à noite, a administração estava fechada.
Pereira pretende entrar com ação judicial contra a companhia, segundo o JT. Ele ainda guarda o bilhete da passagem do cachorro. No Certificado de Seguro Facultativo de Acidentes Pessoais, está registrado o nome de Simon, como alguém do sexo masculino e entre parênteses, uma observação: "castrado".
Empresa cobra passagem para cão guia de cego
Dono do cachorro seguia de São Paulo para Taquaritinga, no interior de São Paulo. Gasto com cão foi de R$ 105. No dia seguinte, companhia ofereceu reembolso.
Um homem cego teve de pagar a passagem do cão guia para conseguir viajar de ônibus pelos 435 km que separam São Paulo de Taquaritinga. Clóvis Alberto Pereira, de 31 anos, gastou R$ 105 para comprar no dia 5 de junho os bilhetes de ida e de volta de Simon, cachorro que o acompanha há seis meses.
No dia seguinte, a empresa ofereceu o reembolso. Pereira não aceitou. "O problema gerou uma série de gastos, mas o que me deixou ofendido foi a falta de diálogo", disse ele ao "Jornal da Tarde".
A lei federal 11.126 de 2005 estabelece aos deficientes visuais portadores de cão guia o "direito de ingressar e permanecer nos veículos públicos e privados de uso coletivo" e considera discriminação "qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o gozo do direito".
O jornal informa que a companhia baseou-se na lei estadual 10.784, de 2001, que não chegou a ser regulamentada. A empresa alegou que Pereira foi o primeiro deficiente visual que procurou o serviço e, como o fez à noite, a administração estava fechada.
Pereira pretende entrar com ação judicial contra a companhia, segundo o JT. Ele ainda guarda o bilhete da passagem do cachorro. No Certificado de Seguro Facultativo de Acidentes Pessoais, está registrado o nome de Simon, como alguém do sexo masculino e entre parênteses, uma observação: "castrado".
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