5 de outubro de 2007

Conforme previsto

(Original aqui)

Supremo decide que mandato é do partido, mas poupa 'infiéis'
STF julgou ações de partidos que pediam de volta mandato de quem trocou de legenda.
Mas só correm o risco de perder o mandato os que mudaram após 27 de março.

Após mais de 14 horas de julgamento entre quarta (3) e quinta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os mandatos conquistados em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais) pertencem aos partidos e não aos políticos eleitos.

O STF decidiu que os eleitos que trocaram de legenda após 27 de março de 2007 estão sujeitos a devolver os mandatos aos partidos pelos quais se elegeram. Nessa data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o mandato pertence ao partido, ao responder a consulta do então PFL (atual DEM).

Nesta quinta (4), ao julgar os mandados de segurança propostos por DEM, PPS e PSDB, que pediam de volta 23 mandatos, o Supremo anistiou quem mudou de partido antes de 27 de março.

Entre os 23 “infiéis”, apenas a deputada Jusmari de Oliveira (BA) corre o risco de ficar sem o cargo, pois deixou o DEM pelo PR após a data limite.

Mesmo assim, de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo, ela terá direito a ampla defesa em julgamento no TSE.

Pela decisão do STF, em todos os outros casos de infidelidade após 27 de março, as legendas terão de encaminhar à corte eleitoral um pedido de investigação para comprovar a troca de legenda. E o TSE decidirá, então, se cabe punição.

Votos dos ministros

A maioria dos integrantes do STF seguiu o voto do ministro Celso de Mello, relator do mandado de segurança impetrado pelo PSDB. Apesar de reconhecer a fidelidade partidária, ele negou o pedido feito na ação tucana por entender que todos os sete “infiéis”, neste caso, trocaram de partido antes da decisão do TSE.

A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação proposta pelo DEM, concordou com a tese. No entanto, ressalvou que a situação da deputada Jusmari de Oliveira (BA), que deixou o DEM e ingressou no PR após a decisão do TSE, deve ser analisada pela Justiça Eleitoral. Seguiram essa linha os ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Carlos Alberto Menezes Direito, além da presidente do STF, ministra Ellen Gracie.

Já os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski concordaram com o relator da ação do PPS, Eros Grau. Eles votaram contra o pedido dos partidos, que reivindicavam os mandatos dos “infiéis” a fim de substituí-los pelos suplentes. Sustentaram que a Constituição não diz expressamente que o parlamentar deve perder o mandato ao trocar de partido.

O ministro Carlos Ayres Britto votou de forma diferente. Defendeu a perda do mandato de todos os deputados que mudaram de partido na atual legislatura. Foi seguido pelo ministro Marco Aurélio Mello.


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